Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
Promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
Promover medidas de atenção básica à saúde e capacitar recursos humanos para a saúde pública;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;