Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 04/02/2025
I– executar o plano, programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do Município, visando à sustentabilidade do Meio Ambiente.
II- planejar, coordenar, controlar e monitorar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente.
III- formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais.
IV- formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual.
V- exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido.
VI- emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais.
VII- proceder ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, obras e atividades nos diferentes níveis de impactos, caso se faça necessário, em conformidade com o queestabelece a Lei Orgânica do Município e a legislação ambiental municipal, estadual e federal, de maneira direta ou indireta, definida esta, em função do quadro de profissionais de que dispõe, no que se refere ao ato licenciatório.
VIII- formular as normas técnicas e legais que constituam as posturas do município no que se refere ao saneamento.
IX- planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município
X - estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local.
XI - desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente.
XII - Planejamento e execução de políticas públicas de Proteção Animal e inibição de maus tratos.
XIII - Execução de atividades de controle populacional de espécies, rotinas de castração de animais domésticos e demais atividades de equalização dos ecossistemas municipais.
XIV - acionar o Conselho Municipal de Meio Ambiente e implementar as suas deliberações.