Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 04/02/2025
I– elaborar planos de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do Município de Caiçara do Norte/RN;
II- Definir diretrizes estratégicas, em conjunto com as demais secretarias e com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
III- estudar e discutir com os órgãos interessados e especialmente o Secretaria de Finanças, a proposta orçamentária relativa a remuneração do pessoal;
IV– Colaborar com os planos de desenvolvimento, como o Plano Diretor e o Plano Plurianual;
V- Coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Municipal (PDM);
VI- estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
VII - apoiar a realização de estudos e pesquisas necessários para a definição e a priorização de programas e projetos do Poder Executivo Estadual;
VIII- supervisionar as operações de comunicações administrativas, notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e arquivo;
IX- coordenar o acompanhamento de resultados e ações do Poder Executivo Estadual por meio da mensuração, consolidação e divulgação de indicadores de desempenho da ação governamental;
X- coordenar a implementação e monitoramento de instrumentos de consulta e participação popular nos órgãos governamentais;
XI- prover os serviços de vigilância dos próprios municipais;