Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 04/02/2025
I– Gerir e fiscalizar o trânsito municipal;
II– administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar a frota municipal;
III– Promover a educação e conscientização para a segurança do trânsito;
IV– Promover a política de sinalização;
V- Mapear e manter atualizada a estrutura viária do município;
VI- Realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do município
VII - Propor alterações no trânsito e na estrutura viária;
VIII- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de transporte e trânsito;
IX- Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;
X- Criar o Plano de Mobilidade da cidade;
XI- Promover projetos voltados ao transporte público;
VIII– vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;
IX– proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização;
X– proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI– exercer outras atividades correlatas.