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Decreto N° 040 de 15 de fevereiro de 2022

Setor: Gabinete
Publicada: 17/02/2022


Decreto sobre a suspensão de eventos carnavalescos financiados com verba pública, os eventos privados continuam liberados com limite de 150 participantes.

Decreto Municipal, no qual a oficializa o cancelamento dos eventos festivos, promovidos com dinheiro público, em alusão ao Carnaval 2022, com validade até o dia 03 de março de 2022 (quinta-feira de cinzas).

No decreto ainda contempla que os eventos esportivos serão exceção à regra, por "promoverem um estilo de vida saudável e ofertar lazer"; já no que se trata de festas particulares e/ou privadas, elas continuaram sendo permitidas, desde que seja respeitado o limite máximo de 150 participantes e todas as regras sanitárias contra a proliferação da Covid-19 vigentes sejam cumpridas.

No mais, o decreto ainda frisa que "na zona urbana residencial” só será permitido uso de som do tipo fixo, e que paredões de som e assemelhados só serão aceitos fora dessa área, com limite de horário estipulado entre ás 8h até ás 00:00h do dia seguinte.

 

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