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Decreto recesso administrativo

Setor: Gabinete
Publicada: 15/12/2021


Art. 1º. O recesso administrativo nas repartições públicas desta cidade ocorrerá de 24 de dezembro a 31 de dezembro de 2021.

§1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais e que o interrompimento do seu funcionamento venha a prejudicar o cotidiano dos cidadãos.

§2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afeitos às respectivas áreas de competência.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.